VFIS0550 — Restituição ICMS ST
Tela de gestão do processo de restituição e ressarcimento de ICMS-ST (Substituição Tributária). Realiza o cálculo do valor a restituir com base nas notas de saída com ST, gera os documentos fiscais de ressarcimento e registra os créditos na apuração.
Objetivo
A VFIS0550 gerencia o processo de restituição e ressarcimento do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST). Quando uma empresa realiza vendas interestaduais de produtos sujeitos a ST, o ICMS-ST já foi recolhido antecipadamente pelo fornecedor (substituto tributário). Ao revender a mercadoria para outro estado, a empresa (substituida) tem direito a restituição do ICMS-ST já pago, pois o imposto sera devido no destino, não na origem. Esta tela realiza o cálculo automático do valor a restituir com base nas NFe de saída com ST, gera a Nota Fiscal de Ressarcimento (modelo 55 ou 65) e registra o crédito na apuração do ICMS (VFIS0530) para abatimento do imposto a pagar.
Pre-requisitos
- VFIS0100 (Configuração Fiscal): Configuração do emitente ativa.
- VFIS0200 (NFe de Saída): NFe de saída de produtos sujeitos a ST emitidas no período, com o flag ST ativo e CST 10, 30, 60 ou 70.
- VFIS0330 (Redução/ST/Diferimento): Regras de ST configuradas para os produtos.
- Legislação estadual sobre ressarcimento de ST: Cada estado possui regras próprias para ressarcimento de ST. Consulte a legislação do seu estado (RICMS e Portarias da SEFAZ).
Passo a passo
- Acesse Fiscal > Apuração > Restituição ICMS ST (VFIS0550).
- Selecione a Empresa, o Local e o Período (mês/ano) da apuração da restituição.
- Clique em Buscar Notas com ST. O sistema localizara todas as NFe de saída do período que contenham itens com CST de ICMS-ST (10, 30, 60 ou 70) e cujo destinatário esteja em UF diferente do emitente.
- Para cada nota encontrada, o sistema calculara o Valor a Restituir com base em:
- Valor do ICMS-ST pago na compra (informado no cadastro do produto ou na NFe de entrada).
- Valor do ICMS-ST proporcional a quantidade vendida.
- Alíquota interestadual de ICMS entre a UF de origem e destino (se a venda for interestadual, o ST pode ser restituido).
- Eventuais limites e reduções previstos na legislação estadual.
- A grade exibira todas as notas elegíveis para restituição com os seguintes dados: número da NFe, destinatário, UF destino, valor total da nota, valor de ST na nota e valor a restituir calculado.
- Selecione as notas que deseja incluir no pedido de restituição (checkbox de seleção individual ou "Selecionar Todas").
- Clique em Calcular Restituição. O sistema totalizara o valor a restituir e gerara um Pedido de Ressarcimento.
- Revise o pedido. Se necessário, ajuste manualmente os valores de restituição por nota.
- Clique em Gerar Nota de Ressarcimento. O sistema criara uma NFe (modelo 55) de saída com CFOP específico de ressarcimento de ST (ex: 5.601, 5.602), tendo como destinatário o fornecedor original (substituto) ou, em alguns estados, a própria SEFAZ.
- Transmita a Nota de Ressarcimento na VFIS0200 normalmente (clicando em Transmitir).
- Após a autorização da Nota de Ressarcimento, o sistema registrara automaticamente um lancamento de crédito na VFIS0540 (Lançamentos Resumo ICMS) e na VFIS0530 (Linhas Apuração), reduzindo o ICMS a pagar no período.
Campos
Filtros e Cabeçalho
| Campo | Tipo | Obrigatório | Opções | Descrição |
|---|
| Empresa | Select | Sim | VEMP0100 | Empresa. |
| Local | Select | Sim | VLOC0100 | Estabelecimento. |
| Período | Mês/Ano | Sim | — | Período de apuração da restituição. |
| Valor Total Restituir | Decimal (15,2) | Auto | — | Soma dos valores a restituir de todas as notas selecionadas. |
Notas Elegíveis (grid)
| Campo | Tipo | Obrigatório | Opções | Descrição |
|---|
| Selecionar | Checkbox | Sim | — | Marca a nota para inclusão no pedido de restituição. |
| Número NFe | Texto (9) | Auto | — | Número da NFe de saída. |
| Série | Texto (3) | Auto | — | Série da NFe. |
| UF Destino | Texto (2) | Auto | — | UF do destinatário. |
| Valor Total NFe | Decimal (15,2) | Auto | — | Valor total da NFe. |
| Valor ST na Nota | Decimal (15,2) | Auto | — | Valor de ICMS-ST destacado na nota. |
| Percentual Restituição | Decimal (5,2) | Auto | — | Percentual de restituição calculado. |
| Valor a Restituir | Decimal (15,2) | Auto | — | Valor calculado a restituir. |
| Valor Ajustado | Decimal (15,2) | Manual | — | Valor manualmente ajustado (se necessário). |
Pedido de Ressarcimento
| Campo | Tipo | Obrigatório | Opções | Descrição |
|---|
| CFOP Ressarcimento | Select | Sim | VFIS0300 | CFOP específico de ressarcimento de ST (5.601, 5.602, etc.). |
| Destinatário Ressarcimento | Seleção | Sim | VSUP0500 | Fornecedor substituto ou SEFAZ. |
| Número Nota Ressarcimento | Texto (9) | Auto | — | Número da NFe de ressarcimento gerada. |
| Chave Nota Ressarcimento | Texto (44) | Auto | — | Chave de acesso da NFe de ressarcimento. |
| Valor Ressarcido | Decimal (15,2) | Auto | — | Valor total restituido. |
| Status | Select | Auto | Pendente / Calculado / Nota Gerada / Ressarcido | Status do pedido de ressarcimento. |
Observações importantes
- Variação por estado: As regras de restituição de ICMS-ST variam significativamente entre os estados. Alguns estados exigem que o pedido de ressarcimento seja protocolado na SEFAZ antes da emissão da nota. Outros exigem que a nota de ressarcimento seja emitida contra o fornecedor substituto. Verifique a legislação do seu estado.
- Percentual de restituição: O percentual de restituição nem sempre e 100%. Alguns estados limitam a restituição ao percentual do ICMS interestadual (7% ou 12%) em relação ao ICMS-ST total. O sistema utiliza as regras configuradas nos parâmetros fiscais para calcular o percentual correto.
- Nota de Ressarcimento: A nota de ressarcimento e uma NFe comum (modelo 55), porém com CFOP específico (5.601, 5.602, 5.603). Ela deve ser transmitida normalmente e autorizada pela SEFAZ. Sem a autorização, o crédito não pode ser apropriado.
- Prazo prescricional: O direito a restituição de ICMS-ST prescreve em 5 anos (CTN, art. 168). Mantenha um histórico de todas as notas de saída com ST para eventual fiscalização.
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