Pular para o conteúdo principal

VFIS0550 — Restituição ICMS ST

Tela de gestão do processo de restituição e ressarcimento de ICMS-ST (Substituição Tributária). Realiza o cálculo do valor a restituir com base nas notas de saída com ST, gera os documentos fiscais de ressarcimento e registra os créditos na apuração.

Objetivo

A VFIS0550 gerencia o processo de restituição e ressarcimento do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST). Quando uma empresa realiza vendas interestaduais de produtos sujeitos a ST, o ICMS-ST já foi recolhido antecipadamente pelo fornecedor (substituto tributário). Ao revender a mercadoria para outro estado, a empresa (substituida) tem direito a restituição do ICMS-ST já pago, pois o imposto sera devido no destino, não na origem. Esta tela realiza o cálculo automático do valor a restituir com base nas NFe de saída com ST, gera a Nota Fiscal de Ressarcimento (modelo 55 ou 65) e registra o crédito na apuração do ICMS (VFIS0530) para abatimento do imposto a pagar.

Pre-requisitos

  • VFIS0100 (Configuração Fiscal): Configuração do emitente ativa.
  • VFIS0200 (NFe de Saída): NFe de saída de produtos sujeitos a ST emitidas no período, com o flag ST ativo e CST 10, 30, 60 ou 70.
  • VFIS0330 (Redução/ST/Diferimento): Regras de ST configuradas para os produtos.
  • Legislação estadual sobre ressarcimento de ST: Cada estado possui regras próprias para ressarcimento de ST. Consulte a legislação do seu estado (RICMS e Portarias da SEFAZ).

Passo a passo

  1. Acesse Fiscal > Apuração > Restituição ICMS ST (VFIS0550).
  2. Selecione a Empresa, o Local e o Período (mês/ano) da apuração da restituição.
  3. Clique em Buscar Notas com ST. O sistema localizara todas as NFe de saída do período que contenham itens com CST de ICMS-ST (10, 30, 60 ou 70) e cujo destinatário esteja em UF diferente do emitente.
  4. Para cada nota encontrada, o sistema calculara o Valor a Restituir com base em:
    • Valor do ICMS-ST pago na compra (informado no cadastro do produto ou na NFe de entrada).
    • Valor do ICMS-ST proporcional a quantidade vendida.
    • Alíquota interestadual de ICMS entre a UF de origem e destino (se a venda for interestadual, o ST pode ser restituido).
    • Eventuais limites e reduções previstos na legislação estadual.
  5. A grade exibira todas as notas elegíveis para restituição com os seguintes dados: número da NFe, destinatário, UF destino, valor total da nota, valor de ST na nota e valor a restituir calculado.
  6. Selecione as notas que deseja incluir no pedido de restituição (checkbox de seleção individual ou "Selecionar Todas").
  7. Clique em Calcular Restituição. O sistema totalizara o valor a restituir e gerara um Pedido de Ressarcimento.
  8. Revise o pedido. Se necessário, ajuste manualmente os valores de restituição por nota.
  9. Clique em Gerar Nota de Ressarcimento. O sistema criara uma NFe (modelo 55) de saída com CFOP específico de ressarcimento de ST (ex: 5.601, 5.602), tendo como destinatário o fornecedor original (substituto) ou, em alguns estados, a própria SEFAZ.
  10. Transmita a Nota de Ressarcimento na VFIS0200 normalmente (clicando em Transmitir).
  11. Após a autorização da Nota de Ressarcimento, o sistema registrara automaticamente um lancamento de crédito na VFIS0540 (Lançamentos Resumo ICMS) e na VFIS0530 (Linhas Apuração), reduzindo o ICMS a pagar no período.

Campos

Filtros e Cabeçalho

CampoTipoObrigatórioOpçõesDescrição
EmpresaSelectSimVEMP0100Empresa.
LocalSelectSimVLOC0100Estabelecimento.
PeríodoMês/AnoSimPeríodo de apuração da restituição.
Valor Total RestituirDecimal (15,2)AutoSoma dos valores a restituir de todas as notas selecionadas.

Notas Elegíveis (grid)

CampoTipoObrigatórioOpçõesDescrição
SelecionarCheckboxSimMarca a nota para inclusão no pedido de restituição.
Número NFeTexto (9)AutoNúmero da NFe de saída.
SérieTexto (3)AutoSérie da NFe.
UF DestinoTexto (2)AutoUF do destinatário.
Valor Total NFeDecimal (15,2)AutoValor total da NFe.
Valor ST na NotaDecimal (15,2)AutoValor de ICMS-ST destacado na nota.
Percentual RestituiçãoDecimal (5,2)AutoPercentual de restituição calculado.
Valor a RestituirDecimal (15,2)AutoValor calculado a restituir.
Valor AjustadoDecimal (15,2)ManualValor manualmente ajustado (se necessário).

Pedido de Ressarcimento

CampoTipoObrigatórioOpçõesDescrição
CFOP RessarcimentoSelectSimVFIS0300CFOP específico de ressarcimento de ST (5.601, 5.602, etc.).
Destinatário RessarcimentoSeleçãoSimVSUP0500Fornecedor substituto ou SEFAZ.
Número Nota RessarcimentoTexto (9)AutoNúmero da NFe de ressarcimento gerada.
Chave Nota RessarcimentoTexto (44)AutoChave de acesso da NFe de ressarcimento.
Valor RessarcidoDecimal (15,2)AutoValor total restituido.
StatusSelectAutoPendente / Calculado / Nota Gerada / RessarcidoStatus do pedido de ressarcimento.

Observações importantes

  • Variação por estado: As regras de restituição de ICMS-ST variam significativamente entre os estados. Alguns estados exigem que o pedido de ressarcimento seja protocolado na SEFAZ antes da emissão da nota. Outros exigem que a nota de ressarcimento seja emitida contra o fornecedor substituto. Verifique a legislação do seu estado.
  • Percentual de restituição: O percentual de restituição nem sempre e 100%. Alguns estados limitam a restituição ao percentual do ICMS interestadual (7% ou 12%) em relação ao ICMS-ST total. O sistema utiliza as regras configuradas nos parâmetros fiscais para calcular o percentual correto.
  • Nota de Ressarcimento: A nota de ressarcimento e uma NFe comum (modelo 55), porém com CFOP específico (5.601, 5.602, 5.603). Ela deve ser transmitida normalmente e autorizada pela SEFAZ. Sem a autorização, o crédito não pode ser apropriado.
  • Prazo prescricional: O direito a restituição de ICMS-ST prescreve em 5 anos (CTN, art. 168). Mantenha um histórico de todas as notas de saída com ST para eventual fiscalização.

Telas relacionadas